Geral
Avisos Legais e Privacidade
Lista de Provedores
Termos e Condições
Versão: 2.0
Data: 08 de outubro de 2026.
QUEM SOMOS.
Você, pessoa física ou jurídica que adere a estes Termos, devidamente representada nos termos de seus atos constitutivos quando pessoa jurídica (“Cliente”), concorda que estes termos e condições (“Termos”) regulam seu acesso aos Serviços e seu uso deles. Os termos “Lumx”, “nós”, “nos” e “nosso” referem-se à LUMX SOCIEDADE PRESTADORA DE SERVIÇOS DE ATIVOS VIRTUAIS LTDA., sociedade limitada constituída no Brasil, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 42.887.120/0001-00, com sede na Avenida Ataulfo de Paiva, nº 391, sala 606, Leblon, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22440-032, prestadora de serviços de ativos virtuais em processo de adequação ao regime das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (“SPSAV”), nos termos da Resolução BCB nº 520/2025 e do regime de transição do seu art. 88 (em conjunto com o Cliente, as “Partes”). Estes Termos regem a prestação dos Serviços, conforme definidos na Cláusula 3.CONSIDERAÇÕES INICIAIS
a) A Lumx encontra-se em processo de autorização como intermediária de ativos virtuais, nos termos do regime de transição do art. 88 da Resolução BCB nº 520/2025, sendo as informações relativas ao pedido de autorização, às licenças regulatórias e às políticas organizacionais da Lumx divulgadas em seu sítio eletrônico, na forma do art. 52, § 1º, da mesma Resolução;b) Os presentes Termos regulam exclusivamente a relação direta entre o Cliente e a Lumx quanto aos Serviços descritos na Cláusula 4;
c) O acesso aos Serviços poderá ocorrer por meio de interface operada por Parceiro, permanecendo a Lumx responsável perante o Cliente pelos Serviços, nos termos do art. 36 da Resolução BCB nº 520/2025;
d) Não integram o objeto destes Termos a compra ou venda de ativos virtuais com pagamento ou recebimento em moeda estrangeira, vedada pelo art. 76-A, § 2º, da Resolução BCB nº 277/2022, nem a eventual alienação de ativo virtual por moeda estrangeira no exterior, que, se desejada pelo Cliente, será contratada diretamente com entidade estrangeira, sem participação da Lumx;
e) Integram estes Termos: (i) Resumo de Operação; (ii) Avisos, telas de confirmação, recibos e comprovantes de operação disponibilizados pela Lumx; (iii) Eventuais anexos ou termos adicionais aplicáveis a produtos, módulos ou funcionalidades específicas e suas respectivas atualizações; e (iv) Nossa documentação legal, tal como nosso Aviso de Privacidade, nossa Lista de Países Suportados, Lista de Atividades Proibidas, Lista de Provedores, incluindo suas respectivas atualizações, conforme disponíveis para consulta em: https://lumx.io/pt/legal
f) Em caso de conflito entre os documentos mencionados no item acima, prevalecerá a seguinte ordem, salvo disposição expressa em contrário: (i) instrumento específico ou anexo aplicável à operação, exclusivamente quanto à matéria específica que regular; (ii) estes Termos; (iii) Resumo de Operação; e (iv) políticas e documentos operacionais da Lumx.
Ao aceitar eletronicamente estes Termos, o Cliente declara ter lido, compreendido e concordado integralmente com as cláusulas e condições seguintes, que passam a reger sua relação com a Lumx.
DEFINIÇÕES
3.1. Os termos destacados abaixo possuem os respectivos significados a eles atribuídos. Referências no singular incluem o plural e vice-versa. Referências a legislação ou regulamentação abrangem suas alterações, substituições, consolidações e normas complementares. Expressões não definidas nestes Termos e empregadas na regulamentação aplicável, tais como “pagamento ou transferência internacional com ativos virtuais” e “transferência de ativo virtual para carteira autocustodiada”, terão o significado a elas atribuído pela Resolução BCB nº 520/2025 e pela Resolução BCB nº 277/2022.a) Ativo Virtual: ativo virtual referenciado em moeda fiduciária (stablecoin), assim entendido o ativo virtual lastreado em ativos de reserva criado com o propósito de manter seu valor vinculado ao valor de uma moeda fiduciária de referência, nos termos do art. 2º, II, da Resolução BCB nº 520/2025, dentre aqueles suportados pela Lumx;
b) Carteira Autocustodiada: carteira de ativos virtuais cujo proprietário detém o controle da respectiva chave privada, sendo capaz de movimentá-la sem necessidade de participação de prestadora de serviços de ativos virtuais, nos termos do art. 76-A, § 1º, II, da Resolução BCB nº 277/2022;
c) Carteira Indicada: carteira de ativos virtuais, assim entendida o mecanismo que permite acessar, gerenciar e autorizar transações com ativos virtuais em sistema baseado na tecnologia de registros distribuídos ou similar, nos termos do art. 2º, IV, da Resolução BCB nº 520/2025, indicada pelo Cliente como origem ou destino do Ativo Virtual, mantida junto a prestadora de serviços de ativos virtuais, custodiante ou outra instituição, no país ou no exterior, ou constituindo Carteira Autocustodiada, cujo titular seja identificado nos termos da regulamentação aplicável;
d) Dia Útil: qualquer dia, exceto sábados, domingos, feriados nacionais e feriados no local da sede da Lumx, salvo se outro critério for indicado na plataforma ou no comprovante da operação;
e) Entidade Estrangeira: prestadora de serviços de ativos virtuais estrangeira, custodiante, instituição financeira ou outra entidade situada no exterior, qualquer que seja sua modalidade ou denominação na jurisdição de origem, cuja relação com o Cliente ou com o recebedor é autônoma em relação à Lumx;
f) Lista de Provedores: relação das instituições ou entidades envolvidas na prestação dos Serviços, com os respectivos dados de endereço, contato e identificação dos responsáveis, disponível em https://lumx.com.br/pt/legal/service-providers/service-providers-list, nos termos do art. 52, § 1º, V, da Resolução BCB nº 520/2025;
f) Parceiro: terceiro contratado pela Lumx para prestar serviço de tecnologia consistente na disponibilização de aplicativo, plataforma, API ou interface por meio da qual o Cliente acessa os Serviços, nos termos dos arts. 33, § 1º, V, e 35 da Resolução BCB nº 520/2025, sem prestar ou ofertar, em nome próprio, o serviço de ativos virtuais objeto destes Termos. A relação entre a Lumx e o Parceiro, nessa qualidade, é regida por instrumento próprio, e não por estes Termos, salvo quando o Parceiro contratar os Serviços em seu próprio interesse e assinar estes Termos, hipótese em que será considerado Cliente para todos os fins destes Termos, exclusivamente quanto a essas operações;
g) Serviços: as atividades de intermediação de ativos virtuais previstas no art. 7º, II e VI, da Resolução BCB nº 520/2025, prestadas pela Lumx ao Cliente com base neste instrumento; e
h) Resumo de Operação: tela, documento ou mensagem disponibilizado pela Lumx ao Cliente previamente à confirmação de cada operação, contendo as condições da cotação, as tarifas e os demais encargos aplicáveis, nos termos dos arts. 62 e 67, § 6º, da Resolução BCB nº 520/2025.
OBJETO E ESCOPO DOS SERVIÇOS
4.1. O objeto destes Termos é a prestação, pela Lumx ao Cliente, das atividades de intermediação de ativos virtuais previstas no art. 7º, II e VI, da Resolução BCB nº 520/2025, incluídas no mercado de câmbio nos termos do art. 76-A da Resolução BCB nº 277/2022, conforme as funcionalidades habilitadas pela Lumx, compreendendo:(a) a compra e venda de Ativo Virtual, com pagamento ou recebimento em moeda nacional (reais), nos termos do art. 76-A, IV;
(b) o pagamento ou transferência internacional com ativos virtuais, nos termos do art. 76-A, I; e (c) quando habilitada, a transferência de ativo virtual de ou para Carteira Autocustodiada de titularidade do Cliente que não envolva pagamento ou transferência internacional, nos termos do art. 76-A, III.
4.2. A prestação dos Serviços observa, entre outras normas aplicáveis: (a) a Lei nº 14.478/2022; (b) as Resoluções BCB nº 519/2025, nº 520/2025 e nº 521/2025; (c) a Resolução BCB nº 277/2022; (d) a Lei nº 9.613/1998, a Circular BCB nº 3.978/2020 e a Lei nº 13.810/2019; (e) a Lei nº 13.709/2018; e (f) a Lei nº 8.078/1990, quando aplicável.
4.3. No âmbito destes Termos, a Lumx não presta serviço de custódia e não mantém saldo em nome do Cliente, sendo o Ativo Virtual e os reais liquidados na Carteira Indicada e na conta de titularidade do Cliente, conforme o sentido da operação.
4.3.1. Quando habilitada, a Lumx poderá viabilizar ao Cliente a abertura de carteira de ativos virtuais junto a custodiante estrangeiro autorizado e licenciado, identificado na Lista de Provedores, que prestará diretamente ao Cliente o serviço de custódia, sob sua própria autorização e nos termos de seus próprios termos e condições. A Lumx não detém a guarda nem o controle dos instrumentos de acesso a tal carteira e informará ao Cliente as responsabilidades de cada integrante da cadeia de prestação do serviço e os riscos associados, nos termos do art. 57, § 1º, da Resolução BCB nº 520/2025.
4.4. As operações são realizadas no formato de pedido de cotação (request for quote). Previamente à aceitação, a Lumx informará ao Cliente, no Resumo de Operação, as condições da oferta, na forma do art. 67, § 6º, da Resolução BCB nº 520/2025, e disponibilizará a metodologia de formação de preço, nos termos do § 2º do mesmo artigo.
4.4.1. A Lumx poderá disponibilizar ao Cliente: (a) cotação flutuante, sem trava de preço e sem tarifa adicional, hipótese em que o preço aplicado será o vigente no momento da execução, podendo diferir da referência exibida; ou (b) cotação travada, que garante o preço pelo prazo de validade escolhido pelo Cliente entre as opções disponibilizadas, podendo os prazos superiores ao mínimo implicar tarifa adicional destinada a cobrir o risco de volatilidade, conforme informado no Resumo de Operação.
4.4.2. O pagamento deverá ser realizado dentro do prazo aplicável ao tipo de cotação, informado no Resumo de Operação. Recursos recebidos após o vencimento desse prazo não serão processados e serão devolvidos ao remetente pelo mesmo meio utilizado, sem responsabilidade da Lumx pela variação de preço ocorrida, podendo o Cliente solicitar nova operação.
4.4.3. As condições informadas no Resumo de Operação são vinculantes para a respectiva operação e podem variar entre operações em função de critérios objetivos, como condições de mercado, liquidez, volume, meio de pagamento e rede. Os cálculos podem utilizar casas decimais além das exibidas, sendo vinculante o valor final apresentado no Resumo de Operação, arredondado conforme a precisão da moeda ou da rede utilizada.
4.4.4. Operações de maior volume poderão ser negociadas com a mesa de operações da Lumx (operações de balcão ou “OTC”), por meio de canais de comunicação previamente cadastrados e autenticados. Nessas operações, a cotação e as demais condições previstas no art. 67, § 6º, da Resolução BCB nº 520/2025 serão informadas ao Cliente pelo próprio canal, constituindo o Resumo de Operação, e a operação considera-se fechada com a confirmação expressa do Cliente ou de Usuário Autorizado. As comunicações realizadas nesses canais poderão ser registradas e utilizadas como evidência da contratação, aplicando-se às operações OTC todas as demais disposições destes Termos.
4.4.5. Fechada a operação OTC, o Cliente deverá liquidá-la no prazo informado no Resumo de Operação. O descumprimento desse prazo autoriza a Lumx a cancelar a operação, respondendo o Cliente pelos custos comprovadamente incorridos pela Lumx em razão do cancelamento, inclusive a diferença de preço verificada.
4.5. No pagamento ou transferência internacional com ativos virtuais, o Cliente deverá informar a finalidade da operação, os dados do pagador ou recebedor no exterior e sua relação de vínculo com o Cliente, além de documentação suporte e comprovantes de recolhimento dos impostos quando cabíveis, cabendo à Lumx disponibilizar os códigos de classificação e prestar orientação para seu correto preenchimento, nos termos do art. 76-C da Resolução BCB nº 277/2022. Operações com propósito de investimento, relacionadas a capital estrangeiro no país ou a capital brasileiro no exterior, sujeitam-se também à regulamentação específica desses capitais, nos termos do art. 76-A, § 6º, da mesma Resolução.
4.6. Nos termos do art. 29, IV, da Resolução BCB nº 277/2022, com a redação dada pela Resolução BCB nº521/2025, o pagamento ou transferência internacional com ativos virtuais realizado pela Lumx cuja contraparte não seja instituição autorizada a operar no mercado de câmbio está limitado ao valor equivalente a US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos).
4.6.1. Nas operações em valor superior ao previsto no item anterior, a etapa de pagamento ou transferência internacional será executada por instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil a operar no mercado de câmbio e a prestar serviços de ativos virtuais, tal como banco ou sociedade corretora de câmbio, identificada na Lista de Provedores e informada ao Cliente previamente à confirmação da operação, a qual prestará essa etapa sob sua própria autorização e poderá exigir do Cliente cadastro e aceite de seus próprios termos. Nesse caso, a atuação da Lumx compreende a compra e venda de Ativo Virtual e a respectiva transferência de ou para a referida instituição, cabendo à Lumx selecioná-la e acompanhá-la.
4.7. Quando a operação envolver prestadora de serviços de ativos virtuais no exterior, a Lumx verificará se tal entidade está sob efetiva supervisão prudencial e de conduta ou se é integrante de grupo financeiro sujeito a efetiva supervisão consolidada, mantendo documentada avaliação sobre os riscos de realização de negócios com a referida entidade caso a jurisdição onde esteja sediada não estabeleça tais requerimentos, nos termos do art. 76-B, § 2º, da Resolução BCB nº 277/2022. A Lumx fornecerá à instituição receptora dos recursos as informações referentes ao originador e ao beneficiário da operação, na forma e nos prazos previstos nos arts. 44, parágrafo único, e 89 da Resolução BCB nº 520/2025. Tais verificações não implicam responsabilidade da Lumx pela relação mantida pelo Cliente ou pelo recebedor com a referida entidade.
4.8. Quando a Carteira Indicada for Carteira Autocustodiada, a Lumx identificará seu proprietário e verificará a origem e o destino dos Ativos Virtuais, nos termos do art. 76-A, § 5º, da Resolução BCB nº277/2022, podendo exigir comprovação de controle da chave privada ou autodeclaração do Cliente sobre a titularidade da carteira e recusar a operação enquanto não concluída a verificação. Não se considera Carteira Autocustodiada aquela cujos instrumentos de controle possam ser acionados por prestadora de serviços de ativos virtuais, inclusive a Lumx, ou pelo Parceiro.
4.8.1. Nos termos do art. 57, § 2º, da Resolução BCB nº 520/2025, a Lumx esclarece, e o Cliente declara ciência, de que, na autocustódia, a guarda das chaves privadas e das informações de recuperação cabe exclusivamente ao proprietário da carteira, sem acesso ou possibilidade de recuperação pela Lumx, e de que sua perda ou comprometimento pode resultar na perda definitiva dos Ativos Virtuais. Recomenda-se ao Cliente guardar a frase de recuperação fora de ambiente conectado, conferir endereço e rede antes de cada operação, realizar envio de teste de baixo valor antes de operações de valor relevante e jamais compartilhar chaves privadas ou códigos de acesso, que a Lumx nunca solicitará.
4.9. Os Ativos Virtuais e as redes suportados constam de lista disponibilizada pela Lumx, cuja inclusão, suspensão e exclusão observam política específica, com critérios de seleção divulgados publicamente, nos termos do art. 64 da Resolução BCB nº 520/2025, e eventual determinação do Banco Central do Brasil, na forma do art. 66 da mesma Resolução. Alterações na lista serão comunicadas ao Cliente com antecedência razoável sempre que praticável. Cabe ao Cliente escolher, antes da confirmação de cada operação, o Ativo Virtual e a rede a serem utilizados. Ativos Virtuais ou redes não suportados enviados à Lumx poderão não ser recuperáveis; quando técnica e operacionalmente viável, a Lumx poderá, sem garantia de resultado, tentar restituí-los à carteira de origem, com os custos de rede informados previamente ao Cliente. Operações pendentes que envolvam Ativo Virtual suspenso ou excluído poderão ser canceladas, com devolução dos valores recebidos na forma do item 4.10. As informações relativas a cada Ativo Virtual suportado, inclusive quanto ao emissor, à tecnologia, à reserva e ao mecanismo de estabilização, ao mercado e às formas e condições de negociação, são disponibilizadas no sítio eletrônico da Lumx, nos termos do art. 67 da Resolução BCB nº 520/2025.
4.10. Recebidos os reais ou o Ativo Virtual entregues pelo Cliente, a Lumx poderá reter a execução da operação enquanto pendentes verificações operacionais, regulatórias ou de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa (“PLD/FTP”), inclusive para obtenção de informações adicionais do Cliente. Concluídas as verificações, a Lumx prosseguirá com a operação, mediante nova cotação se a anterior tiver expirado, ou devolverá os reais ou o Ativo Virtual à conta ou carteira de origem, ressalvadas as retenções ou bloqueios exigidos por lei ou autoridade competente. A Lumx não responde por variações de preço no período de verificação nem está obrigada a informar as razões da retenção quando vedado pela legislação. Em caso de execução parcial, a diferença entre o valor recebido e o valor efetivamente utilizado será devolvida à conta ou carteira de origem.
4.11. A Lumx poderá, a seu critério, atuar em nome próprio, por conta do Cliente, ou, alternativamente, em nome do Cliente, nas interações com terceiros necessárias à prestação dos Serviços, tais como instituições de pagamento, instituições financeiras, custodiantes, provedores de liquidez, Entidades Estrangeiras e instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio, observados os limites destes Termos e da regulamentação aplicável. A atuação em nome do Cliente restringe-se aos atos necessários à execução das operações por ele confirmadas, não autorizando a Lumx a assumir, em nome do Cliente, obrigações estranhas a essas operações.
ATIVIDADES PERMITIDAS E VEDAÇÕES
5.1. A Lumx exerce exclusivamente as atividades expressamente previstas na regulamentação para a sua modalidade, nos termos do art. 5º da Resolução BCB nº 520/2025, e observa as vedações aplicáveis, não realizando, entre outras:(a) oferta de crédito ao Cliente ou captação de recursos do público (art. 12, I e II, da Resolução BCB nº520/2025);
(b) operações próprias com ativos de titularidade do Cliente (art. 31 da Resolução BCB nº 520/2025);
(c) oferta de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária cujos mecanismos de controle dos ativos de reserva sejam efetuados por algoritmos (art. 65, § 3º, da Resolução BCB nº 520/2025);
(d) compra ou venda de ativos virtuais com pagamento ou recebimento em moeda estrangeira (art. 76-A, § 2º, da Resolução BCB nº 277/2022);
(e) movimentação de recursos de interesse de terceiro, ressalvadas as hipóteses admitidas no art. 76-A, § 3º, da Resolução BCB nº 277/2022; e (f) operações envolvendo moeda em espécie, nacional ou estrangeira (art. 29, IV, da Resolução BCB nº 277/2022).
5.2. A Lumx não disponibiliza conta em moeda estrangeira nem entrega ou recebe moeda estrangeira do Cliente.
5.3. A Lumx mantém procedimentos de mitigação de conflitos de interesses, nos termos do art. 69 da Resolução BCB nº 520/2025, e divulga em seu sítio eletrônico os conflitos de interesses existentes e as medidas adotadas para sua mitigação, na forma do art. 52, § 1º, VI, da mesma Resolução. A Lumx divulgará aos Clientes, tão logo delas tome conhecimento, informações que possam afetar o preço dos Ativos Virtuais por ela negociados, observadas as restrições legais, contratuais e de sigilo aplicáveis, nos termos do art. 69, VI, da mesma Resolução.
PARCEIRO
6.1. Os Serviços são prestados exclusivamente pela Lumx. O Parceiro atua como prestador de serviço de tecnologia contratado pela Lumx, limitado à disponibilização da interface de acesso, e não presta ao Cliente serviços de ativos virtuais. A relação comercial eventualmente existente entre o Cliente e o Parceiro é regida por instrumentos próprios, dos quais a Lumx não é parte.6.2. O Parceiro deverá disponibilizar ao Cliente, de forma clara e acessível em sua interface, estes Termos e os documentos que os integram, previamente ao aceite e durante toda a vigência da relação, sem prejuízo de sua disponibilização pela Lumx em seu sítio eletrônico.
6.3. É vedado ao Parceiro cobrar do Cliente valores a título dos Serviços.
6.4. O Parceiro somente poderá atuar em nome do Cliente na forma do item 7.5.
CADASTRO, ACEITE E REGISTROS
7.1 O acesso aos Serviços depende da conclusão satisfatória dos procedimentos de cadastro, identificação e qualificação de clientes (KYC/KYB), inclusive de pessoa exposta politicamente, de PLD/FTP, de sanções, de prevenção a fraudes e dos demais controles exigidos pela Lumx ou pela legislação aplicável. As informações sobre a Lumx e sobre a existência ou ausência de cobertura de que tratam os arts. 52 e 53 da Resolução BCB nº 520/2025 serão apresentadas ao Cliente no processo de cadastro, previamente ao aceite destes Termos.7.2. A Lumx poderá, a qualquer tempo, solicitar informações e documentos necessários à análise da operação ou à manutenção do relacionamento, incluindo comprovação de origem de recursos, de titularidade de Ativo Virtual e da obrigação subjacente, identificação de beneficiário final, documentos societários e fiscais e dados do pagador ou recebedor, na forma da legislação aplicável e de seu Aviso de Privacidade.
7.2.1 O Cliente declara ciência de que as informações e os documentos fornecidos à Lumx, bem como os dados relativos às suas operações, poderão ser compartilhados com o Banco Central do Brasil, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e demais autoridades competentes, no país ou no exterior, para o cumprimento de obrigações legais e regulatórias, inclusive de prestação de informações e de comunicação de operações nos termos da Lei nº 9.613/1998 e da regulamentação aplicável, ou em atendimento a requisição ou ordem dessas autoridades, independentemente de autorização ou comunicação prévia ao Cliente, observado o disposto no item 11.3.
7.3. O aceite destes Termos e as instruções relativas a cada operação serão manifestados diretamente pelo Cliente. Antes de cada operação, o Cliente manifestará ciência e concordância com as condições negociadas, as responsabilidades das partes e os demais elementos essenciais da operação apresentados no Resumo de Operação, nos termos do art. 76-A, § 4º, da Resolução BCB nº 277/2022.
7.4. Excepcionalmente, o aceite e as instruções poderão ser manifestados por representante do Cliente, inclusive o Parceiro, desde que detenha poderes outorgados por procuração ou instrumento contratual específico, cuja existência, extensão e vigência deverão ser previamente comprovadas à Lumx, sujeitando-se o representante aos procedimentos de identificação e qualificação previstos na regulamentação de PLD/FTP.
A Lumx poderá, a qualquer tempo, exigir confirmação direta do Cliente e recusar instruções cujos poderes não estejam comprovados. A revogação dos poderes produz efeitos perante a Lumx a partir de sua comunicação.
7.5. O aceite e as instruções poderão ser manifestados por qualquer meio eletrônico admitido pela Lumx que permita a identificação e a autenticação do Cliente ou de seu representante, produzindo os mesmos efeitos de assinatura física, inclusive para fins de formação de título executivo extrajudicial quando presentes os requisitos legais, na forma da legislação aplicável.
7.6. A Lumx manterá registros do aceite e das operações, incluindo a versão dos Termos aceita, data e hora, identificação do Cliente, logs de autenticação, trilha de auditoria e comprovantes, como evidência da contratação e da ciência do Cliente.
DIREITOS, DECLARAÇÕES, GARANTIAS E OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
8.1 O Cliente declara, garante e obriga-se a:a) fornecer informações completas, verdadeiras, precisas, atualizadas e verificáveis à Lumx;
b) utilizar os Serviços exclusivamente para fins lícitos, legítimos e compatíveis com a legislação aplicável;
c) não utilizar os Serviços para lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, fraude, evasão de sanções, jogos ilegais, corrupção, sonegação fiscal, ocultação patrimonial, burla cambial, manipulação de mercado, crimes financeiros, utilização de misturadores, embaralhadores ou outros mecanismos destinados a ocultar a origem, o destino ou os beneficiários de transações ou qualquer atividade proibida;
d) ser o legítimo titular ou estar devidamente autorizado a movimentar os recursos, ativos virtuais,
carteiras, contas, endereços e valores envolvidos nas operações;
e) não atuar por conta de terceiro, como interposto, mandatário, comissário, agente fiduciário ou representante oculto;
f) informar corretamente a finalidade da operação, os dados do pagador ou recebedor, o vínculo com o Cliente e a natureza da obrigação subjacente, assumindo responsabilidade pela veracidade e suficiência dessas informações;
g) verificar, antes da confirmação da operação, se o ativo, rede, endereço, memo tag, destination tag, conta, beneficiário, Entidade Estrangeira, dados bancários e demais instruções estão corretos, completos, compatíveis e suportados;
h) cumprir as obrigações fiscais, contábeis, cambiais, societárias, consumeristas, regulatórias e contratuais que lhe sejam aplicáveis, inclusive quanto à obrigação subjacente que justifique a transferência internacional com Ativo Virtual;
i) não residir, estar localizado, operar, ter beneficiário final ou contraparte em jurisdição restrita, sancionada ou não suportada pela Lumx;
j) ser residente e domiciliado no Brasil ou, tratando-se de pessoa jurídica, ter sede no Brasil, e realizar os pagamentos e recebimentos em reais exclusivamente por meio de conta de sua titularidade mantida em instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil;
k) cooperar com a Lumx em investigações, auditorias, pedidos de informação, revisões de compliance, disputas, reclamações, ordens judiciais, requisições de autoridades e procedimentos de segurança.
8.2. O Cliente declara e garante que é maior de 18 (dezoito) anos e plenamente capaz para os atos da vida civil ou, tratando-se de pessoa jurídica, que está validamente constituída e regularmente representada, e que a pessoa física que realiza o aceite possui poderes e capacidade para vinculá-la a estes Termos. O Cliente reconhece que os Serviços não se destinam a menores de idade ou a pessoas civilmente incapazes, e que a Lumx poderá recusar, suspender ou encerrar o acesso caso constate, a qualquer tempo, o descumprimento deste requisito.
8.3. O acesso aos Serviços e a transmissão de instruções ocorrem mediante credenciais e fatores de autenticação ("Credenciais de Acesso") vinculados ao Cliente ou às pessoas por ele autorizadas a operar em seu nome ("Usuários Autorizados"), cuja emissão e validação observam os requisitos de segurança definidos pela Lumx, ainda que o acesso se dê pela interface do Parceiro.
8.4. As Credenciais de Acesso são pessoais e intransferíveis, cabendo ao Cliente mantê-las em sigilo, utilizar autenticação multifator quando disponibilizada e manter atualizados os dados de contato empregados em alertas de segurança. Tratando-se de pessoa jurídica, o Cliente é responsável pela habilitação, pela definição de permissões e pela revogação tempestiva do acesso dos Usuários Autorizados. Quando o acesso se der por API, o Cliente deverá adotar protocolos de autenticação adequados, restringir o acesso por endereço IP quando a funcionalidade for disponibilizada e manter as chaves de API em ambiente seguro, sem compartilhálas com terceiros.
8.5. Os atos praticados mediante uso das Credenciais de Acesso presumem-se praticados pelo Cliente, salvo se houver comunicado previamente seu comprometimento ou se a falha decorrer de segurança imputável à Lumx ou ao Parceiro, ressalvados os direitos do Cliente previstos na legislação aplicável.
8.6. O Cliente deverá comunicar imediatamente à Lumx, pelos canais previstos na Cláusula 20, qualquer suspeita de comprometimento das Credenciais de Acesso ou operação não reconhecida, hipótese em que a Lumx, mediante solicitação do Cliente, bloqueará preventivamente o acesso e poderá adotar outras medidas de contenção. O uso de Credenciais de Acesso em violação a esta Cláusula autoriza a Lumx a suspender ou encerrar os Serviços, na forma da Cláusula 19.
8.7. A Lumx poderá exigir confirmação adicional, por canal autenticado, antes de executar instruções, e jamais solicitará ao Cliente, por qualquer meio, senhas, códigos de autenticação, chaves de API ou chaves privadas. Em caso de dúvida sobre a autenticidade de comunicação atribuída à Lumx, o Cliente deverá acessar os Serviços diretamente pelos canais oficiais, sem utilizar links recebidos.
8.8. Sem prejuízo dos direitos previstos na legislação aplicável, o Cliente tem direito a: (a) receber, antes de cada operação, o Resumo de Operação, nos termos do item 4.4; (b) obter comprovante de cada operação, o histórico das operações realizadas e extrato mediante solicitação, nos termos do item 10.1; (c) contestar erros e divergências, nos termos do item 9.6; (d) acessar as informações sobre os Ativos Virtuais, os conflitos de interesses e a Lista de Provedores, nos termos dos itens 4.9 e 5.3; (e) obter a devolução dos valores recebidos pela Lumx nas hipóteses dos itens 4.4.2 e 4.10; (f) contar com atendimento humano e assistência em caso de incidente, nos termos do item 20.5; e (g) encerrar a relação a qualquer tempo, nos termos do item 19.1.3.
INSTRUÇÕES, EXECUÇÃO, IRREVERSIBILIDADE E RISCOS OPERACIONAIS
9.1 O Cliente é responsável pela precisão, completude, compatibilidade e autorização de toda e qualquer instrução enviada à Lumx, incluindo ativo, quantidade, rede, carteira, endereço, memo tag, destination tag, beneficiário, Entidade Estrangeira, finalidade, documentos de suporte e dados da operação.9.2. Operações com ativos virtuais podem ser irreversíveis após submissão, assinatura, transmissão, liquidação, registro, confirmação em blockchain, alteração de registro interno, transferência para terceiro, envio à Carteira Indicada ou outra etapa técnica equivalente. A Lumx não garante cancelamento, reversão, recuperação ou estorno de operações confirmadas.
9.3. A Lumx não será responsável por perdas decorrentes de instruções incorretas, incompletas, incompatíveis, inválidas, desatualizadas, fraudulentas, não autorizadas ou não suportadas enviadas pelo Cliente, por terceiro por ele autorizado ou por canal sob sua responsabilidade, exceto na medida em que a perda decorra de culpa da Lumx ou de falha de segurança imputável à Lumx ou ao Parceiro.
9.4. A execução dos Serviços pode depender de blockchain, validadores, mineradores, bridges, custodiante, provedor de carteira, provedor de liquidez, instituição de pagamento, instituição financeira, Entidade Estrangeira, prestador de serviço relevante, fornecedor de tecnologia, telecomunicações, internet, sistemas de terceiros, infraestrutura bancária ou outros terceiros. A Lumx não garante disponibilidade, velocidade, taxas, confirmações, funcionamento, compatibilidade ou continuidade de tais terceiros ou redes.
9.5. A Lumx poderá estabelecer limites transacionais, limites diários, mensais ou por Cliente, restrições de ativos, redes, horários, contrapartes, jurisdições, valores mínimos e máximos, prazos de análise, critérios de elegibilidade e demais parâmetros operacionais, os quais poderão ser alterados por motivos legais, regulatórios, comerciais, de risco, segurança, liquidez, compliance ou disponibilidade técnica. As políticas de depósito e de retirada de recursos, bem como os limites, prazos e procedimentos associados, são informados ao Cliente na plataforma e no Resumo de Operação, nos termos do art. 56, II, da Resolução BCB nº 520/2025.
9.6. O Cliente deverá verificar os comprovantes e o histórico de operações e comunicar à Lumx, pelos canais previstos na Cláusula 20, qualquer erro ou divergência, inclusive quanto a tarifas, no prazo de 7 (sete) dias contados de sua disponibilização. A Lumx analisará a comunicação em até 10 (dez) Dias Úteis e, confirmado o erro, promoverá a respectiva correção, inclusive mediante restituição de valores cobrados ou entregues a maior ou a menor. O decurso do prazo não prejudica os direitos do Cliente previstos na legislação aplicável.
9.7. Caso os reais pagos pelo Cliente sejam posteriormente devolvidos, estornados ou bloqueados, inclusive por meio do Mecanismo Especial de Devolução do Pix, após a entrega do Ativo Virtual, o Cliente deverá restituir à Lumx o valor correspondente, podendo a Lumx suspender os Serviços, proceder à compensação prevista no item 10.6 e adotar as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
TARIFAS, TRIBUTOS E RESPONSABILIDADE FISCAL
10.1 Antes da confirmação de cada operação, a Lumx disponibilizará ao Cliente o Resumo de Operação, e a confirmação pelo Cliente implicará aceite das condições nele apresentadas. As tarifas da Lumx referem-se exclusivamente aos Serviços. Concluída a operação, a Lumx disponibilizará ao Cliente comprovante contendo, no mínimo, o Ativo Virtual, a quantidade, o preço, a tarifa cobrada, a data e a hora de execução e o identificador da transação na rede, e manterá disponível na plataforma o histórico das operações realizadas. Mediante solicitação, a Lumx disponibilizará extrato das operações realizadas em período determinado, com preços, volumes, datas e horários, em até 5 (cinco) Dias Úteis, nos termos do art. 56, IV, da Resolução BCB nº 520/2025.10.2. Cada Parte será responsável pelos tributos, declarações, registros, retenções, recolhimentos, informações e obrigações acessórias que lhe sejam atribuídos pela legislação aplicável. O Cliente é responsável por avaliar, classificar, declarar e recolher tributos que possam incidir sobre a obrigação subjacente, sobre suas operações, rendimentos, ganhos, pagamentos, importações, serviços, transferências, alienações, recebimentos ou relações com terceiros, no Brasil ou no exterior.
10.3. A Lumx não presta consultoria tributária, cambial, contábil, financeira, de investimentos ou jurídica ao Cliente. Informações operacionais disponibilizadas pela Lumx não devem ser interpretadas como aconselhamento ou recomendação. O Cliente deve consultar seus próprios assessores, conforme necessário.
10.4. Caso alterações legais, regulatórias, fiscais, operacionais, de prestadores, redes, liquidez ou tributos impactem custos ou viabilidade dos Serviços, a Lumx poderá ajustar tarifas, limites, parâmetros operacionais ou disponibilidade, mediante informação ao Cliente na forma destes Termos ou na própria plataforma, sem prejuízo de suspensão imediata quando exigido por lei, autoridade ou risco relevante.
10.5. As tarifas da Lumx são estipuladas e cobradas em reais, nos valores informados no Resumo de Operação. As taxas de rede blockchain estão incluídas no preço ou na tarifa informados no Resumo de Operação, salvo indicação expressa em contrário.
10.6. A Lumx poderá compensar valores que lhe sejam devidos pelo Cliente, inclusive em razão dos itens 4.4.5 e 9.7, com valores que deva restituir ao Cliente, nos termos dos arts. 368 e seguintes do Código Civil.
COMPLIANCE, PLD/FTP, SANÇÕES, FRAUDE E FINALIDADE DA OPERAÇÃO
11.1 A Lumx adotará políticas, procedimentos e controles compatíveis com suas obrigações legais e regulatórias, incluindo identificação, qualificação, classificação de risco, monitoramento, KYC/KYB, monitoramento de transações (KYT), prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, sanções, prevenção a fraude, segurança e cooperação com autoridades.11.2. A Lumx poderá, de forma fundamentada, suspender, restringir, bloquear, congelar, reter, revisar, rejeitar, atrasar, cancelar, comunicar ou reportar operações quando necessário para cumprimento de lei, ordem judicial, requisição de autoridade, sanções, inclusive o cumprimento imediato de medidas de indisponibilidade de ativos determinadas nos termos da Lei nº 13.810/2019, PLD/FTP, prevenção a fraude, segurança, exigência de instituição financeira ou de pagamento, prestador de serviço relevante ou Entidade Estrangeira, política interna ou gestão de risco, aplicando-se ao encerramento dos Serviços o disposto na Cláusula 19.
11.3. A Lumx não está obrigada a revelar ao Cliente critérios, alertas, parâmetros, regras, razões específicas, comunicações a autoridades, análises internas, informações de terceiros ou detalhes de investigações que sejam confidenciais, protegidos por sigilo, sensíveis ou cuja divulgação possa violar lei, ordem de autoridade pública, política de compliance, dever de confidencialidade ou efetividade de controles de PLD/FTP, sanções, fraude ou segurança.
11.4. O Cliente deverá comunicar imediatamente à Lumx qualquer suspeita de fraude, erro de instrução, sanção, investigação, atividade suspeita, uso indevido dos Serviços ou alteração relevante de seus dados cadastrais, beneficiário final, controle societário, residência, domicílio, atividade econômica ou finalidade transacional.
11.5. A Lumx cumprirá ordens judiciais e determinações de autoridades competentes que imponham bloqueio, indisponibilidade, constrição, retenção ou transferência de recursos ou Ativos Virtuais relacionados ao Cliente ou às suas operações, inclusive valores recebidos e ainda não liquidados, podendo, conforme determinado, mantê-los bloqueados, devolvê-los à origem ou transferi-los à conta indicada pela autoridade. O Cliente será comunicado, salvo quando vedado pela ordem ou pela legislação, e a Lumx não responderá por perdas, inclusive variação de preço, decorrentes do cumprimento de tais ordens.
11.6. Caso o Cliente envie Ativo Virtual a endereço, ou dele receba, que esteja associado a sanções, atividade ilícita ou violação destes Termos, a Lumx poderá reter os Ativos Virtuais sob seu controle, comunicar o fato às autoridades competentes e adotar as medidas previstas nesta Cláusula e na Cláusula 19.
11.7. A Lumx mantém políticas e mecanismos destinados a identificar, monitorar e evitar práticas espúrias no mercado de ativos virtuais, tais como manipulação de preços, oferta falsa, negociação com informação privilegiada e disseminação de rumores ou informações falsas, inclusive em redes sociais, podendo recusar ou cancelar operações a elas relacionadas e informar o Banco Central do Brasil, nos termos do art. 70 da Resolução BCB nº 520/2025.
DECLARAÇÃO DE RISCOS
12.1 O Cliente declara estar ciente de que ativos virtuais, inclusive stablecoins, envolvem riscos relevantes e podem não ser adequados a todos os perfis, finalidades ou necessidades, e de que Ativos Virtuais não são moeda nacional, moeda estrangeira, moeda eletrônica, depósito bancário, valor mobiliário ou título representativo de moeda, e de que a cotação apresentada pela Lumx depende de fontes de preço e de provedores de liquidez e pode diferir de preços praticados em outros mercados.12.2. Sem prejuízo de outros riscos informados pela Lumx, o Cliente reconhece, expressamente, os seguintes riscos:
a) risco de depeg, perda de paridade, oscilação, desvalorização, falta de liquidez, falha de mercado, restrição de resgate ou alteração do valor de referência da stablecoin;
b) risco de emissor, reserva, custodiante, banco depositário, contraparte, insolvência, congelamento, falha de governança, alteração de política de resgate, bloqueio ou restrição imposta por terceiro;
c) risco de blockchain, smart contract, falha de protocolo, ataques, forks, congestionamento, taxas elevadas, erros de rede, bridge, oracle, carteira ou infraestrutura;
d) risco de irreversibilidade de transações e impossibilidade de recuperação de ativos enviados para endereço, rede, ativo, memo tag ou destination tag incorretos;
e) risco legal, regulatório, tributário, cambial, sancionatório ou de alteração normativa no Brasil ou no exterior;
f) risco de indisponibilidade, suspensão, bloqueio, atraso ou recusa de operação por razões de compliance, sanções, fraude, segurança, exigências de terceiros ou determinação de autoridade;
g) risco de terceiros, inclusive Entidade Estrangeira, Parceiro, provedor de liquidez, custodiante, banco, instituição de pagamento, prestador de tecnologia, rede blockchain e demais infraestruturas não controladas pela Lumx;
h) risco de que a legislação ou autoridade competente imponha obrigações adicionais ao Cliente, inclusive fiscais, declaratórias, documentais ou regulatórias; e
i) riscos inerentes à autocustódia, quando a Carteira Indicada for Carteira Autocustodiada, na forma descrita nestes Termos.
12.3. A Lumx não garante rentabilidade, estabilidade, paridade, liquidez, ausência de risco, aptidão para finalidade específica, disponibilidade contínua, sucesso de transferência, aceitação por terceiros, conversão de Ativo Virtual em moeda estrangeira no exterior ou recebimento de moeda estrangeira pelo Cliente ou por beneficiário no exterior.
12.4. Em caso de descontinuidade do emissor de Ativo Virtual, nos termos do art. 65, § 2º, da Resolução BCB nº 520/2025: (a) os direitos do Cliente em relação aos ativos de reserva, inclusive de resgate, são os previstos nos termos e políticas do respectivo emissor, que podem estabelecer restrições de elegibilidade, valores mínimos e prazos, e não são garantidos pela Lumx; (b) a reivindicação deverá ser formulada pelo titular do Ativo Virtual diretamente ao emissor, pelos meios por ele indicados, no país ou no exterior; e (c) quanto aos Ativos Virtuais ainda não entregues ao Cliente, a Lumx informará as medidas adotadas e prestará assistência ao Cliente, podendo concluir a operação, devolver os valores recebidos ou adotar outra solução que lhe seja previamente informada.
COBERTURA, SEGREGAÇÃO PATRIMONIAL E AUSÊNCIA DE FUNDO GARANTIDOR
13.1 Os Ativos Virtuais negociados pela Lumx não possuem cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop) ou de fundos análogos destinados ao mercado de ativos virtuais, correndo o Cliente os riscos inerentes à natureza dos ativos virtuais. Diferentemente dos depósitos mantidos em instituições financeiras, os ativos virtuais não são protegidos por garantia pública em caso de indisponibilidade, insolvência, resolução ou falência de qualquer instituição envolvida na prestação dos serviços.13.2. A Lumx não oferece seguro nem qualquer mecanismo privado de cobertura sobre os Ativos Virtuais ou sobre os serviços prestados.
13.2.1. Os ativos virtuais mantidos junto ao custodiante identificado na Lista de Provedores, inclusive na hipótese do item 4.3.1, podem estar abrangidos por seguro contratado pelo próprio custodiante, na qualidade de segurado, e mantido conforme suas políticas, aplicável exclusivamente aos ativos cujos instrumentos de controle estejam integralmente sob sua guarda, não abrangendo carteiras cujas chaves sejam, ainda que parcialmente, detidas pela Lumx, pelo Cliente ou por terceiros. Esse seguro não é contratado nem oferecido pela Lumx, e seu escopo, limites e condições são definidos exclusivamente pelo custodiante, podendo ser alterados a qualquer tempo. Na hipótese do item 4.3.1, as informações sobre o seguro e a forma de exercício de eventual pretensão constam dos termos e condições do custodiante.
13.3. Os recursos financeiros do Cliente recebidos no âmbito dos Serviços são mantidos segregados dos recursos próprios da Lumx, em conta de pagamento ou de depósito individualizada em nome do Cliente, ofertada por instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil e identificada na Lista de Provedores, nos termos do art. 28 da Resolução BCB nº 520/2025.
13.3.1. O Cliente nomeia e constitui a Lumx sua mandatária, outorgando-lhe poderes para, em seu nome e por sua conta, movimentar a conta de pagamento ou de depósito de titularidade do Cliente mantida junto à instituição autorizada de que trata o item anterior exclusivamente para a liquidação das operações por ele confirmadas, o pagamento das tarifas informadas no Resumo de Operação e as devoluções previstas nestes Termos.
13.4. Os Ativos Virtuais de titularidade do Cliente que transitem pela Lumx na execução das operações são mantidos em carteiras distintas das utilizadas pela Lumx em suas operações próprias, conforme política de segregação patrimonial que contempla métodos de prova de reserva, via procedimentos de batimento de custódia, auditoria independente bienal, com divulgação do respectivo relatório no sítio eletrônico da Lumx, e procedimentos para que o Cliente consiga acessar de forma independente os Ativos Virtuais de sua titularidade ou solicitar sua transferência para carteira mantida junto a outra prestadora ou para Carteira Autocustodiada de sua titularidade, em caso de interrupção ou descontinuidade dos Serviços, nos termos dos arts. 29 e 30 da mesma Resolução. Essas carteiras são mantidas junto a custodiante contratado pela Lumx e identificado na Lista de Provedores, que atua por conta e sob as diretrizes da Lumx, permanecendo a Lumx responsável perante o Cliente pelos serviços prestados por meio do custodiante, nos termos dos arts. 35 e 36 da mesma Resolução, sem prejuízo do disposto no item 4.3.1. A Lumx informará ao Cliente o funcionamento dos processos de armazenamento dos instrumentos de controle dessas carteiras, as responsabilidades de cada integrante da cadeia de prestação dos serviços e os riscos associados, nos termos do art. 57, caput e § 1º, da mesma Resolução.
13.5. Os recursos e Ativos Virtuais do Cliente mantidos na forma dos itens anteriores, bem como os Ativos Virtuais já transferidos à Carteira Indicada, não integram o patrimônio da Lumx, que adotará as medidas legais e operacionais a seu alcance para preservá-los em caso de insolvência, liquidação, intervenção ou encerramento de suas atividades, observados os limites da legislação aplicável.
13.6. Alterações nas informações desta Cláusula, bem como nas demais informações a que se referem os arts. 52 e 53 da Resolução BCB nº 520/2025, serão comunicadas tempestivamente aos Clientes, nos termos do art. 55 da mesma Resolução.
PRIVACIDADE, PROTEÇÃO DE DADOS E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
14.1 O tratamento de dados pessoais realizado pela Lumx em razão destes Termos será descrito no Aviso de Privacidade da Lumx (disponível em: https://lumx.io/pt/legal/legal-and-privacy/privacy-notice) e em documentos específicos aplicáveis, incluindo finalidades, bases legais, categorias de dados, compartilhamentos, retenção, direitos dos titulares, transferências internacionais e medidas de segurança.14.2. Quando o Cliente for pessoa jurídica e houver tratamento de dados pessoais de seus representantes, administradores, beneficiários finais, colaboradores, usuários, pagadores, recebedores, beneficiários ou terceiros indicados pelo Cliente, o Cliente declara possuir base legal e autorização suficiente para compartilhar tais dados com a Lumx, devendo prestar os avisos necessários aos titulares.
14.3. Incidentes de segurança envolvendo dados pessoais serão tratados conforme a legislação aplicável, o Aviso de Privacidade da Lumx e os procedimentos internos da Lumx, podendo a Lumx comunicar o Cliente, titulares, autoridades ou terceiros conforme exigido por lei.
14.4. A Lumx mantém política de segurança cibernética e controles administrativos, técnicos e físicos destinados a proteger a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade dos Serviços e dos dados do Cliente, incluindo criptografia de dados em trânsito, controles de acesso, monitoramento contínuo e testes periódicos de segurança.
USO DA PLATAFORMA, PROPRIEDADE INTELECTUAL E CONDUTAS PROIBIDAS
15.1 A Lumx e seus licenciantes são titulares de todos os direitos sobre sua plataforma, APIs, sistemas, documentação, marcas, logotipos, interfaces, códigos, bases de dados, modelos, fluxos, materiais, know-how, segredos de negócio, tecnologia e demais ativos de propriedade intelectual relacionados aos Serviços, ressalvados direitos de terceiros.15.2. Sujeito ao cumprimento destes Termos, a Lumx concede ao Cliente uma licença pessoal, limitada, não exclusiva, revogável, intransferível e não sublicenciável para acessar e utilizar a plataforma, o aplicativo e as interfaces exclusivamente para fruição dos Serviços, pelo prazo de vigência destes Termos. Nenhuma disposição destes Termos transfere ao Cliente qualquer direito de propriedade intelectual sobre a plataforma, o software, as marcas, os sinais distintivos, os conteúdos ou a tecnologia da Lumx, que permanecem de sua titularidade exclusiva ou de seus licenciadores. A licença ora concedida extingue-se automaticamente com o término destes Termos ou com o encerramento do acesso do Cliente, por qualquer motivo.
15.3. O Cliente não poderá copiar, modificar, reproduzir, distribuir, sublicenciar, vender, alugar, ceder, fazer engenharia reversa, decompilar, desmontar, raspar, extrair dados, contornar controles de segurança, acessar ambientes não autorizados, interferir no funcionamento dos Serviços, utilizar bots não autorizados, violar limites de uso ou utilizar a plataforma para construir serviço concorrente.
15.4. O Cliente não poderá utilizar marcas, nomes comerciais, logotipos, sinais distintivos ou materiais da Lumx sem autorização prévia e por escrito.
CONFIDENCIALIDADE
16.1 Cada Parte deverá manter confidenciais as informações não públicas, técnicas, comerciais, financeiras, jurídicas, regulatórias, operacionais, estratégicas, transacionais, de segurança, de compliance, de clientes, de preços, de plataforma, de APIs, de integrações, de políticas internas ou demais informações sensíveis recebidas da outra Parte em razão destes Termos.16.2. As informações confidenciais somente poderão ser utilizadas para execução destes Termos e poderão ser compartilhadas com representantes, colaboradores, prestadores, consultores, auditores, autoridades, reguladores, instituições financeiras, Entidades Estrangeiras ou demais terceiros que precisem conhecê-las para execução dos Serviços, cumprimento legal ou regulatório, auditoria, defesa de direitos, segurança, PLD/FTP, sanções, fraude ou gestão de risco.
16.3. A obrigação de confidencialidade não se aplica a informações que: (a) sejam ou se tornem públicas sem violação destes Termos; (b) já eram legitimamente conhecidas pela Parte receptora; (c) sejam recebidas licitamente de terceiro sem dever de sigilo; (d) sejam desenvolvidas independentemente sem uso de informações confidenciais; ou (e) devam ser divulgadas por lei, ordem judicial, autoridade competente ou exigência regulatória, esta última acompanhada do respectivo pedido formal de sigilo para o ente em questão, conforme aplicável.
16.4. As obrigações desta Cláusula vigorarão durante a vigência destes Termos e por 10 (dez) anos após seu término, ou por prazo superior enquanto a informação permanecer protegida por lei, sigilo legal, bancário, profissional, regulatório, segredo de negócio, proteção de dados ou obrigação contratual aplicável.
LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
17.1 Cada Parte responderá pelos danos diretos que causar à outra Parte em razão de descumprimento destes Termos, culpa, dolo, fraude, violação de lei ou uso indevido dos Serviços, observados os limites da legislação aplicável.17.2. Na máxima extensão permitida pela legislação aplicável, a Lumx não será responsável por danos indiretos, lucros cessantes, perda de oportunidade, perda de receita, danos reputacionais ou punitivos, consequências fiscais do Cliente, nem por perdas decorrentes de variação de preço, perda de paridade, indisponibilidade de rede blockchain, informações incorretas fornecidas pelo Cliente ou atos e falhas de Entidade Estrangeira, emissor de stablecoin ou outros terceiros não contratados pela Lumx.
17.3. A Lumx permanece responsável perante o Cliente pelos serviços prestados por meio de terceiros por ela contratados, nos termos do art. 36 da Resolução BCB nº 520/2025. As instituições ou entidades contratadas envolvidas na prestação dos Serviços são informadas na Lista de Provedores, nos termos do art. 34, VI, da mesma Resolução.
17.4. Nos termos do art. 25 da Resolução BCB nº 520/2025 e de acordo com o escopo dos Serviços, a Lumx é responsável pela liquidação das operações nos prazos e condições pactuados, pela legitimidade dos Ativos Virtuais negociados, pela confidencialidade, integridade, disponibilidade, segurança e sigilo dos dados das transações, pelo fornecimento e comprovação dos registros das operações e pela verificação da legitimidade de procurações e documentos necessários à transferência de Ativos Virtuais.
17.5. O Cliente deverá indenizar a Lumx pelas perdas e danos comprovadamente decorrentes de: (a) violação destes Termos; (b) informações falsas, incompletas ou incorretas; (c) uso ilícito ou fraudulento dos Serviços; (d) instruções incorretas ou não autorizadas que decorram de dolo ou culpa do Cliente; (e) atuação por conta de terceiros não informada; ou (f) relação do Cliente com Entidade Estrangeira ou Parceiro fora do escopo destes Termos.
17.6. Ressalvados os casos de dolo, fraude ou responsabilidade que não possa ser limitada por lei, a responsabilidade da Lumx perante o Cliente que não seja consumidor fica limitada ao valor da operação que originou a reclamação.
17.7. Quando o Cliente for consumidor, nos termos da Lei nº 8.078/1990, as limitações de responsabilidade previstas nesta Cláusula aplicam-se somente na medida admitida pela legislação consumerista.
DISPONIBILIDADE, ALTERAÇÕES DOS SERVIÇOS E MUDANÇAS REGULATÓRIAS
18.1 A Lumx poderá modificar, atualizar, substituir, suspender, restringir ou descontinuar ativos, redes, funcionalidades, integrações, canais, prestadores, Entidades Estrangeiras, limites, tarifas, políticas e requisitos dos Serviços, inclusive por razões legais, regulatórias, fiscais, técnicas, comerciais, de liquidez, segurança, sanções, PLD/FTP, fraude, exigência de instituição financeira ou de pagamento, prestador de serviço relevante ou gestão de risco.18.2. A Lumx envidará esforços comercialmente razoáveis para comunicar alterações relevantes com antecedência compatível com sua natureza, salvo quando a alteração imediata for necessária por lei, ordem de autoridade, segurança, compliance, risco relevante, indisponibilidade de terceiro ou preservação da integridade dos Serviços.
18.3. Alterações relevantes nestes Termos, assim entendidas as que reduzam direitos do Cliente, ampliem suas obrigações ou alterem tarifas, serão comunicadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias de sua entrada em vigor, e sua aceitação será condição para a continuidade da utilização dos Serviços, facultado ao Cliente encerrar o relacionamento sem ônus. Alterações exigidas por lei, regulamentação ou determinação de autoridade, ou necessárias por razões de segurança, poderão produzir efeitos imediatos, com comunicação ao Cliente tão logo possível.
18.4. A plataforma, o aplicativo, as interfaces, APIs e demais recursos tecnológicos por meio dos quais os Serviços são acessados são disponibilizados "no estado em que se encontram" e "conforme disponíveis", sem garantia de funcionamento ininterrupto, contínuo, tempestivo, livre de erros, falhas, defeitos, bugs, interrupções ou vulnerabilidades. A Lumx não garante que a plataforma estará permanentemente disponível, que atenderá a expectativas específicas do Cliente, que será compatível com todo e qualquer dispositivo, sistema, navegador ou rede, ou que eventuais falhas serão corrigidas em prazo determinado.
18.4.1. A Lumx poderá, a qualquer tempo e sem aviso prévio quando necessário, realizar manutenções programadas ou emergenciais, atualizações, correções, ajustes técnicos ou suspensões temporárias da plataforma, no todo ou em parte, bem como limitar, degradar ou interromper o acesso por razões técnicas, operacionais, de segurança, de compliance ou de força maior, sem que isso configure descumprimento destes Termos ou gere direito a indenização, ressalvadas as obrigações que a Lumx tenha efetivamente assumido quanto a operações já iniciadas.
VIGÊNCIA, SUSPENSÃO, RESCISÃO E EFEITOS DO TÉRMINO
19.1 Estes Termos vigoram por prazo indeterminado a partir de seu aceite e substituem integralmente quaisquer versões anteriores, bem como termos, condições ou instrumentos anteriormente aceitos pelo Cliente com o mesmo objeto. As operações já realizadas permanecem regidas pela versão vigente na data de sua contratação.19.1.1. A Lumx poderá atualizar estes Termos na forma da Cláusula 18, mantendo a versão vigente disponível em seu sítio eletrônico e na interface de acesso, com indicação da data de atualização. A continuidade da utilização dos Serviços após a entrada em vigor da versão atualizada implica aceite de seu conteúdo, sem prejuízo do aceite expresso exigido para as alterações relevantes.
19.1.2. Estes Termos poderão ser resilidos por qualquer das Partes mediante comunicação à outra, ressalvadas as operações pendentes e as obrigações previstas no item 19.3.
19.1.3. O Cliente poderá cancelar seu acesso aos Serviços diretamente na interface de acesso, observadas as condições informadas no momento da solicitação.
19.2. A Lumx poderá suspender, restringir ou encerrar os Serviços ou o relacionamento com o Cliente, com efeito imediato, em caso de: (a) violação destes Termos, inclusive fornecimento de informações falsas, incompletas ou desatualizadas; (b) suspeita fundada de fraude, uso ilícito ou violação de sanções ou de normas de PLD/FTP; (c) ordem judicial ou determinação de autoridade competente; (d) exigência de instituição financeira ou de pagamento, prestador de serviço relevante, Entidade Estrangeira ou rede envolvida nos Serviços; (e) risco relevante à Lumx, a outros clientes, à integridade dos Serviços ou ao sistema financeiro; (f) inadimplemento de tarifas ou demais valores devidos à Lumx; ou (g) descontinuação do produto, inviabilidade operacional ou inatividade do Cliente por período superior a 6 (seis) meses.
19.2.1. A Lumx comunicará ao Cliente a suspensão ou o encerramento, salvo quando vedado pela legislação ou por determinação de autoridade, aplicando-se às operações em curso o disposto no item 4.10. 19.3. O término destes Termos não prejudicará: (a) obrigações de pagamento já constituídas; (b) direitos e obrigações relacionados a operações realizadas; (c) obrigações de confidencialidade, proteção de dados, propriedade intelectual, indenização, limitação de responsabilidade, retenção de registros, cooperação regulatória e resolução de disputas; e (d) cumprimento de obrigações legais, regulatórias, fiscais, contábeis, de PLD/FTP, sanções e auditoria.
19.4. Após o término, a Lumx poderá manter registros, documentos, dados, logs e informações do Cliente pelo prazo necessário ao cumprimento de obrigações legais, regulatórias, fiscais, contábeis, de auditoria, prevenção a fraude, PLD/FTP, sanções, defesa de direitos e gestão de risco, conforme previsto no Aviso de Privacidade, parte integrante destes Termos.
COMUNICAÇÕES, NOTIFICAÇÕES E SUPORTE
20.1 As comunicações entre as Partes poderão ocorrer por e-mail, plataforma ou outro meio informado pela Lumx, conforme a natureza da comunicação.20.2. O Cliente é responsável por manter seus dados cadastrais, e-mails, telefones, representantes, dispositivos, endereços e canais de comunicação atualizados. Comunicações enviadas aos canais cadastrados serão consideradas válidas, salvo prova de erro imputável exclusivamente à Lumx.
20.3. Reclamações, disputas, pedidos de suporte, solicitações de informação, incidentes, suspeitas de fraude ou erros operacionais deverão ser comunicados à Lumx pelos canais oficiais indicados na plataforma, com as informações e documentos necessários à análise.
20.4. Em caso de dúvidas, sugestões, necessidade de reporte ou contato o Cliente poderá encaminhar email para: support@lumx.io. Uma resposta será apresentada conforme o acordo de nível de serviço (SLA) vigente, disponível em: https://lumx.io/legal/legal-and-privacy/service-level-agreement, ou em até 3 (três) Dias Úteis, conforme aplicável.
20.5. Os canais de atendimento da Lumx incluem a opção de atendimento humano. Em caso de incidente de segurança, violação ou interrupção de serviço da Lumx ou de instituições ou entidades por ela contratadas que afete o Cliente, a Lumx prestará assistência e orientação ao Cliente, inclusive quanto às medidas imediatas recomendadas para proteção de suas credenciais e operações, nos termos do art. 60 da Resolução BCB nº 520/2025.
DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 Estes Termos não criam sociedade, associação, joint venture, consórcio, vínculo empregatício, mandato, comissão mercantil, representação, agência, fidúcia, solidariedade ou responsabilidade subsidiária entre as Partes, entre Lumx e Parceiro perante o Cliente, ou entre Lumx e Entidade Estrangeira perante o Cliente, ressalvados os poderes conferidos à Lumx nos itens 4.11 e 13.3.1.21.2. A tolerância de uma Parte quanto ao descumprimento de qualquer obrigação não constituirá novação, renúncia ou alteração contratual, nem impedirá o exercício futuro de direitos.
21.3. Se qualquer disposição destes Termos for considerada inválida, ilegal ou inexequível, as demais disposições permanecerão válidas e eficazes. As Partes deverão substituir a disposição inválida por outra válida que reflita, tanto quanto possível, a intenção original.
21.4. O Cliente não poderá ceder, transferir ou delegar estes Termos, direitos, obrigações, contas, acessos ou posições contratuais sem autorização prévia e por escrito da Lumx. A Lumx poderá ceder ou transferir estes Termos a afiliada, sucessora, adquirente, entidade resultante de reorganização societária ou terceiro que assuma a prestação dos Serviços, observada a legislação aplicável.
21.5. Nenhuma das Partes será responsável pelo atraso ou pelo descumprimento de obrigação prevista nestes Termos quando diretamente causado por caso fortuito ou força maior, entendido como evento necessário, alheio ao controle razoável da Parte afetada e cujos efeitos não poderiam ser razoavelmente evitados ou impedidos, em acordo com a legislação brasileira vigente.
LEI APLICÁVEL E FORO
22.1 Estes Termos serão regidos e interpretados de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.22.2. Fica eleito o foro da Comarca da Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para dirimir controvérsias oriundas destes Termos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ressalvado, quando o Cliente for consumidor, o direito de propor ação no foro de seu domicílio.